DECRETO Nº 117, DE 03 DE JULHO DE 2020

 

INSTITUI O REGISTRO DO CARNAVAL DE CONGO DE MÁSCARAS, REALIZADO NA REGIÃO DE RODA D’ÁGUA, COMO BEM DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei 5.061, de 2013, que dispõe sobre o programa permanente de registro, proteção e conservação do Patrimônio Imaterial do município de Cariacica, bem como o Decreto Municipal nº 137, de 2017, que dispõe sobre a criação do Programa Permanente de Tombamento e Registro de Bens do Patrimônio Cultural Material e Imaterial, e;

 

CONSIDERANDO que o Carnaval de Congo de Máscaras constituiu valor representativo para a cultura popular de Cariacica;

 

CONSIDERANDO que a festividade movimenta a economia criativa anualmente na região de Roda D'Água;

 

CONSIDERANDO que a manifestação é parte da história do município, uma tradição passada de pai para filho, advinda do período escravista no Brasil, no qual está presente a cultura indígena e a africana;

 

CONSIDERANDO a representatividade e a miscigenação do povo cariaciquense como também o sincretismo religioso contido na festividade;

 

CONSIDERANDO que registrar uma festividade de caráter centenário e popular, significativos da formação da cidade é função social que recai sobre todos aqueles que se dedicam ao bem-estar da coletividade e da preservação de uma memória coletiva;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proteger o referido bem patrimonial atuando na preservação e manutenção do mesmo, criando oportunidades e apoiando ações que visam o protagonismo dos fazedores da festividade;

 

CONSIDERANDO as pesquisas realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, sistematizadas em um dossiê histórico, cujo objetivo é justificar a importância cultural, histórica e artística da festividade;

 

CONSIDERANDO o parecer favorável, emitido pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica (CMPCC), nos termos constante do processo nº 35654/2018. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o registro da festividade denominada Carnaval de Congo de Máscaras, situado na região de Roda D'Água, Zona rural de Cariacica, como bem patrimonial cultural imaterial do Município de Cariacica.

 

Art. 2º Em razão da instituição do registro de que trata o artigo 1º, deverão ser procedidos os assentamentos legais, para efeito de sua inscrição no Livro de Registro de Celebração Municipal, em que será transcrito o número do processo do registro e do Decreto, a descrição resumida do bem e sua localização.

 

Art. 3º O Registro do festejo torna obrigatório o cumprimento dos procedimentos de proteção, preservação e valorização que se configuram, dentre outras, nas seguintes características:

 

I - A data de realização do festejo, que é móvel e ocorre tradicionalmente após a páscoa católica, conforme calendário religioso cristão, especificamente no dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado do Espírito Santo.

 

II - A estrutura, a organização e os modos tradicionais de fazer o festejo;

 

III - O cortejo com a presença da imagem da santa Nossa Senhora da Penha que é realizado na casa do festeiro (a), congueiro (a) que recebe outros congueiros (as) em direção à missa campal;

 

IV - A missa campal com a participação dos congueiros (as);

 

V - Cortejo com a presença da imagem da santa Nossa Senhora da Penha após a missa campal para o espaço onde ocorrerá o festejo;

 

VI - O encontro das bandas de congo de Cariacica e demais bandas de congo do Espírito Santo convidadas na região de Roda D'Água;

 

VII - O protagonismo dos fazedores da festividade, que são das bandas de congo de Cariacica, e;

 

VIII - A presença dos tradicionais personagens do festejo: o mascarado, a burrinha e o João Bananeira, esse último também conhecido como Zé Bananeira.

 

Parágrafo único. A data de que trata o inciso I deste artigo, poderá ser alterada em caso de ocorrência de situação de Estado de Calamidade Pública, Emergência, devidamente decretados ou outra situação atípica que configure o impedimento instransponível para a sua realização.

 

Art. 4º O Poder Público e a Sociedade Civil Organizada deverão fazer cumprir os termos deste Decreto.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.