DECRETO Nº 117, DE 11 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 108, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° O artigo 3º do Decreto nº 108, de 01 de novembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica Instituído o valor de R$ 0,77 (setenta e sete centavos), para cada ponto obtido, conforme previsto do artigo 2º deste Decreto”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.