O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° O artigo 3º do Decreto nº 108, de 01 de novembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica Instituído o valor de R$ 0,77 (setenta e sete centavos), para cada ponto obtido, conforme previsto do artigo 2º deste Decreto”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.