DECRETO Nº 117, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3896/2000 de 30 de dezembro de 2000.

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica suplementada a dotação do Orçamento, Programa Vigente, no valor de R$ 376.150,00 (trezentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta reais), conforme especificação abaixo:

 

09.00 - Secretaria Municipal de Obras

 

09.01 - Secretaria Municipal de Obras

 

10744481.019 - Convênio Infra-Instr. Bas. Urbana

4.5.90.51.00/002

F.250.3 - Obras e Instalações

376.150,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

376.150,00

 

Artigo 2° O Crédito suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, tem como fonte de recurso, o excesso de arrecadação ocorrido na Conta 9.179-0 - Banco do Brasil, relativo ao ingresso de receita proveniente do Convênio Infra-Estr.Urbana (Sistema de Esgotamento Sanitário) no valor de R$ 376.150,00 (trezentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta reais), conforme rubrica abaixo:

 

1000.00.00

Receitas Correntes

1700.00.00

Transferências Correntes

1760.00.00

Transferência de Convênios

1761.00.00

Transferências de Convênios da União

1761.08.00

CONVÊNIO INFRA ESTR. URBANA

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de setembro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.