DECRETO
Nº 117, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3896/2000 de 30 de dezembro de 2000.
DECRETA:
Artigo 1°
Fica suplementada a dotação do Orçamento, Programa Vigente,
no valor de R$ 376.150,00 (trezentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta
reais), conforme especificação abaixo:
09.00 - Secretaria Municipal de
Obras
09.01 - Secretaria Municipal de
Obras
10744481.019 - Convênio Infra-Instr. Bas. Urbana |
||
4.5.90.51.00/002 |
F.250.3
- Obras e Instalações |
376.150,00 |
TOTAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
376.150,00 |
Artigo 2° O
Crédito suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, tem como fonte de recurso,
o excesso de arrecadação ocorrido na Conta 9.179-0 - Banco do Brasil, relativo
ao ingresso de receita proveniente do Convênio Infra-Estr.Urbana (Sistema de
Esgotamento Sanitário) no valor de R$ 376.150,00 (trezentos e setenta e seis
mil, cento e cinquenta reais), conforme rubrica abaixo:
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
1760.00.00 |
Transferência de Convênios |
1761.00.00 |
Transferências de Convênios da União |
1761.08.00 |
CONVÊNIO INFRA ESTR. URBANA |
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 20 de setembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.