DECRETO Nº 116, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 11.648/2004;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica aposentada, a partir de 01109/2004, a servidora ORLY DA PENHA SILLER ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 26 (vinte e seis) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias.

 

Art. 1° Fica aposentada, a partir de 01/09/2004, a servidora ORLY DA PENHA SILLER ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal combinado com o art. 3° da Emenda Constitucional n° 41/2003 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 26 (vinte e seis) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 17/2005)

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2004.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de setembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.