DECRETO
Nº 116, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
em conformidade com o Processo n° 11.648/2004;
DECRETA:
Artigo 1° Fica aposentada, a partir de 01109/2004, a servidora ORLY
DA PENHA SILLER ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do
Poder Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea
“b” da CF/88 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 26 (vinte e
seis) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias.
Art. 1° Fica aposentada, a partir de 01/09/2004, a servidora ORLY DA PENHA
SILLER ocupante do cargo efetivo de “Gari”, do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal, de acordo com o Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da
Constituição Federal combinado com o art. 3° da Emenda Constitucional n°
41/2003 com Proventos Proporcionais ao Tempo de Serviço de 26 (vinte e seis)
anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 17/2005)
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 26 de maio
de 2004.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de setembro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.