DECRETO Nº 1147, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

PRORROGA ANISTIA FISCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artº. 3º da Lei nº 1.954/89, de 17/11/89,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 01/01/90, o prazo de pagamento dos IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU e TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, conforme preceitua o artigo 3º da Lei nº 1.954/89, de 17 de novembro de 1989.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de dezembro de 1989.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.