DECRETO Nº 1147, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1989
PRORROGA ANISTIA
FISCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artº.
3º da Lei nº 1.954/89, de 17/11/89,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 01/01/90, o prazo de
pagamento dos IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU e TAXAS PELA UTILIZAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS, conforme preceitua o artigo 3º da Lei nº 1.954/89, de 17
de novembro de 1989.
Artigo 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Cariacica, 29 de dezembro de 1989.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.