DECRETO
Nº 1.145, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28/11/84,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente
a seguinte dotação orçamentária:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
8.000.000 |
(OITO MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º O recurso oriundo da anulação da dotação abaixo discriminado,
cobrirá a suplementação no artigo primeiro.
300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
|
320 |
Divisão de Projetos Especiais |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
8.000.000 |
(OITO MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x..x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de outubro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.