DECRETO Nº 114, DE 2 DE JULHO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando o que dispõe o Artigo 30, Inciso I da CF; Artigo 90, Inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica; Decreto Federal 896/93; Decreto Federal 1.934/96 e, especialmente o Artigo 2º, do Decreto Municipal 048/97;

 

Considerando que os recursos Federais oriundos da CEDEC, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas Urbanas, do MPO, ainda não foram liberados;

 

Considerando, a necessidade de se concluir as Intervenções iniciadas com o objetivo de sanar as causas que levaram a decretação na situação de emergência no Município de Cariacica;

 

Considerando, a necessidade de se adotar a prática da continuidade nas ações evoluídas pelo Município, valorizando-se o princípio da economicidade, dando conclusão às ações, anteriormente iniciadas;

 

Considerando, que o Município ainda não se enquadra dentro dos parâmetros normais de saneamento;

 

Considerando, que os índices epidemiológicos ainda encontram-se em níveis indesejáveis;

 

Considerando, que as doenças de veiculação hídrica e as doenças oportunistas têm prevalência no Município de Cariacica, e;

 

Considerando, finalmente, a responsabilidade do Poder Público em garantir níveis adequados de vida é população.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data, a situação de emergência no Município de Cariacica, em consonância com o que estabelece o Decreto PMC nº 048/97, de 02 de abril de 1997.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Cariacica - ES, 02 de julho de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.