DECRETO
Nº 114, DE 2 DE JULHO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e;
Considerando
o que dispõe o Artigo
30, Inciso I da CF; Artigo 90, Inciso XXVIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica;
Decreto Federal 896/93; Decreto Federal 1.934/96 e, especialmente o Artigo 2º,
do Decreto Municipal 048/97;
Considerando
que os recursos Federais oriundos da CEDEC, por intermédio da Secretaria
Nacional de Políticas Urbanas, do MPO, ainda não foram liberados;
Considerando,
a necessidade de se concluir as Intervenções iniciadas com o objetivo de sanar
as causas que levaram a decretação na situação de emergência no Município de
Cariacica;
Considerando,
a necessidade de se adotar a prática da continuidade nas ações evoluídas pelo
Município, valorizando-se o princípio
da economicidade, dando conclusão às ações, anteriormente iniciadas;
Considerando,
que o Município ainda não se enquadra dentro dos parâmetros normais de
saneamento;
Considerando,
que os índices epidemiológicos ainda encontram-se em níveis indesejáveis;
Considerando,
que as doenças de veiculação hídrica e as doenças oportunistas têm prevalência
no Município de Cariacica, e;
Considerando,
finalmente, a responsabilidade do Poder Público em garantir níveis adequados de vida
é população.
DECRETA:
Artigo 1º Fica
prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data, a
situação de emergência no Município de Cariacica, em consonância com o que
estabelece o Decreto PMC nº 048/97, de 02 de abril
de 1997.
Artigo
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cariacica - ES, 02 de julho de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.