DECRETO Nº 113, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

PRORROGA PRAZO DE MANDATO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ESCOLA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais Conselheiros de Escola das Unidades de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Cariacica, até a data de 15 de agosto de 2019.

 

Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais Conselheiros de Escola das Unidades de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Cariacica, até a data de 02 de setembro de 2019. (Redação dada pelo Decreto n° 129/2019)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.