O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais Conselheiros de
Escola das Unidades de Ensino de Educação Infantil e Ensino Fundamental do
Município de Cariacica, até a data de 02 de setembro de 2019. (Redação dada pelo Decreto n° 129/2019)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.