DECRETO
Nº 113, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$
4.466.099,50 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, NOVENTA E
NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX
da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Artigo 1°
Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.466.099,50 (quatro milhões,
quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos),
conforme especificação abaixo.
11.01 - Secretaria Municipal de
Educação
11.01 - Secretaria Municipal de
Educação
ONDE INCLUÍMOS O NOVO ELEMENTO DE
DESPESA:
08421882036 - Manut. Ensino do 1º Grau |
|
4.5.90.51.00/002
- Obras e Instalações |
4.466.099,50 |
TOTAL
NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
4.466.099,50 |
Artigo 2° O
Crédito Adicional Especial inserido no Art. 1º deste Decreto tem como fonte de
recurso o ingresso de Receita oriunda do Convênio GOVERNO do
ESTADO/SEDU/DEO/PMC (Construção de Unidades Escolares nos Bairros de Cariacica)
Projeto Modelo com orçamento por unidade no valor de R$ 893.219,90 (oitocentos
e noventa e três mil, duzentos e dezenove reais e noventa centavos),
totalizando R$ 4.466.099,50 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e seis
mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos), correspondente à Rubrica:
2.000.00.00 |
Receitas de Capital |
2.400.00.00 |
Transferências de Capital |
2.470.00.00 |
Transferência de Convênios |
2.472.00.00 |
Transferências de Convênios do Estado |
2.472.03.00 |
Convênio GOV. ESTADO/SEDU/DEO/PMC |
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 19 de setembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.