DECRETO Nº 1.126, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28/11/84.

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica Suplementado no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

730

Divisão de Construções

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

200.000.000

 

 

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

210.000.000

(DUZENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do art. 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão de Ensino Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

210.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

210.000.000

(DUZENTOS E DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de setembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.