DECRETO
Nº 1.126, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28/11/84.
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica Suplementado no orçamento vigente
as seguintes dotações orçamentárias:
700 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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730 |
Divisão de Construções |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
200.000.000 |
|
|
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900 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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930 |
Divisão de Ensino Municipal |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
210.000.000 |
|
(DUZENTOS E DEZ MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobrir as suplementações do art. 1º, anula-se a seguinte dotação
orçamentária:
900 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
930 |
Divisão de Ensino Municipal |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
210.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
210.000.000 |
|
(DUZENTOS E DEZ MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de setembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.