DECRETO Nº 1.124, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

010/011

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

75.820.356

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

15.498.654

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

8.680.990

 

 

 

200

PROCURADORIA GERAL

 

210

Gabinete do Procurador

 

3.2.9.1

Sentenças Judiciárias

40.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

140.000.000

(CENTO E QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x..x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão do Ensino Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

140.000.000

TOTAL DA ANULAÇÃO

140.000.000

(CENTO E QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 02 de setembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.