O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista as disposições da Lei nº 6.326, de 31 de maio de 2022, Decreta:
Art. 1º Fica outorgada a Comenda de Honra ao Mérito Municipal “São João Batista”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cariacica, aos seguintes munícipes e cidadãos:
§ 1º Em observância ao previsto no art. 1º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal 6.326, de 31 de maio de 2022:
I – Região 1: Alessandro de Andrade;
II – Região 2: Eli Gomes Ramos;
III – Região 3: Guilherme Baptista;
IV – Região 4: Gilson E. Marchesi;
V – Região 5: Jorge da Penha Scardua;
VI – Região 6: Jamerson Geraldo Pretti Maciel;
VII – Região 7: Jades de Amorim Pereira;
VIII – Região 8: Aucelino Mendes;
IX – Região 9: Carlos Délio da Silva Ferreira;
X – Região 10: Marcela Alvarenga Nunes de Souza;
XI – Região 11: Enivaldo Justino;
XII – Região 12: Jocemir Joaquin da Silva;
XIII – Região 13: Oladir Luiz Lorenzon;
XIV – Região 14: Jurandir Coutinho Ribeiro.
§ 2º Em observância ao previsto no art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei Municipal 6.326, de 31 de maio de 2022:
I – Dra. Patrícia Faroni – Juíza de Direito;
II – Dr. Alselmo Laghi Laranja – Juiz de Direito;
III – Dr. Fernando Augusto de Mendonça Rosa – Juiz de Direito;
IV – Dr. Camilo José D´Ávila Couto – Juiz de Direito;
V – Deputado Federal Messias Donato;
VI – Deputado Federal Gilson Daniel;
VII – Deputado Estadual Marcelo Santos
VIII – Deputado Estadual Denninho Silva;
IX – Deputada Estadual Janete de Sá;
X – Coronel Douglas Caus – Comandante-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo;
XI – Coronel Alexandre dos Santos Cerqueira – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.