O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO a Sociedade de maior segurança jurídica acerca de todas as normas publicadas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde, no Município de Cariacica, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus; e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções tecnicamente recomendadas pelas autoridades de saúde no âmbito estadual e municipal. Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto 96, de 26 de maio de 2020, passa a viger com os §§ 1º e 2º, de seguinte redação:
Art. 2o.......................................................................................
§ 1º As distribuidoras de gás
de cozinha e de água e bebidas em geral terão o
funcionamento limitado das 07:00 às 21:00, sendo
proibido:
I - O consumo presencial;
II - A venda de bebida alcóolica:
a) durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e
b) nos finais de semana e nos feriados, em
qualquer horário.
§ 2º As restrições previstas nos incisos I e II
do parágrafo anterior também se aplicam às lojas de conveniência.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 22 de junho de 2020.