DECRETO Nº 112, DE 22 DE JUNHO DE 2020

 

CONSOLIDA AS MEDIDAS À SOCIEDADE PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS, TOMADAS ATÉ A PRESENTE DATA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO a Sociedade de maior segurança jurídica acerca de todas as normas publicadas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde, no Município de Cariacica, em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções tecnicamente recomendadas pelas autoridades de saúde no âmbito estadual e municipal. Decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto 96, de 26 de maio de 2020, passa a viger com os §§ e , de seguinte redação:

 

Art. 2o.......................................................................................

 

§ 1º As distribuidoras de gás de cozinha e de água e bebidas em geral terão o funcionamento limitado das 07:00 às 21:00, sendo proibido:

 

I - O consumo presencial;

 

II - A venda de bebida alcóolica:

 

a) durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e

b) nos finais de semana e nos feriados, em qualquer horário.

 

§ 2º As restrições previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior também se aplicam às lojas de conveniência.

 

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 22 de junho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.