DECRETO Nº 112, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.

 

 NOMEIA SERVIDOR SUB JUDICE EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar . 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Nomear o candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2010, homologado e publicado no Diário Oficial do dia 15 de abril de 2011 e considerado apto, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I – Biologia

Classificação

Nome

09º

Thiago da Silva Soares - SUB JUDICE (Processo 0001419-93.2018.8.08.0012)

 

Thiago da Silva Soares - SUB JUDICE (Condição de Sub Judice retirada pelo Decreto 53/2020)

 

Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à Avenida Mário Gurgel, 2.502, – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min ou das 14h:00 às 17h:00 para entrega da documentação, listada no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).

 

Art. 3º O candidato terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado.

 

Art. 4º A admissão do nomeado pelo presente Decreto se dará em caráter provisório condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado

 

Art. 5º O servidor será imediatamente desligado do cargo no caso de cassação da decisão judicial que determinou sua nomeação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de agosto de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público

 

1- O candidato nomeado, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à Avenida Mário Gurgel, 2.502 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, para entrega da documentação, em envelope lacrado (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), a seguir:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;

h) Certidão original Negativa do(s) Cartório(s) de Protesto(s) de Título(s) da Comarca onde reside; (em municípios em que mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência; (atual)

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP;

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

n) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

o) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma:

o.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

o.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação.

o.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

 

2. Após a confererência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, S/N – Residencial Alto Dona Augusta – Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) e a ficha cadastral (anexo I), preenchida para tomar posse.

 

4. O candidato terá até 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação do Decreto de nomeação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.

 

5. A admissão do nomeado fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo pericial emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).