DECRETO Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

DECLARA DE NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A BENFEITORIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei 3.353/97 - Orgânica Municipal,

 

Considerando a implantação das ações necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas inadequadas à moradia;

 

Considerando a implantação de unidades habitacionais, infra-estrutura, que agreguem qualidades à prestação de serviços a munícipes, especialmente aqueles que residem ou trabalham na região;

 

Considerando a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com o ambiente a ser construído;

 

Considerando a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da Constituição Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal nº. 10.257/01 que rege o Estatuto da Cidade;

 

Considerando o Protocolo de Cooperação Federativa, celebrado entre o Município de Cariacica, por intermédio do Ministério das Cidades;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a sua benfeitoria situada no bairro Nova Canaã, constantes em Anexos deste Decreto.

 

Parágrafo Único. A benfeitoria, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de unidades habitacionais para fins de moradia.

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos de repasse do Governo Federal através do Programa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica-ES, em 25 de janeiro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RICARDO VEREZA LODI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.