DECRETO
Nº 11, DE 25 DE JANEIRO DE 2010
DECLARA DE
NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, A BENFEITORIA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII
da Lei 3.353/97 - Orgânica Municipal,
Considerando a implantação das ações necessárias à regularização fundiária,
segurança, salubridade e habitabilidade da população localizada em áreas
inadequadas à moradia;
Considerando
a implantação de unidades habitacionais, infra-estrutura, que agreguem
qualidades à prestação de serviços a munícipes, especialmente aqueles que
residem ou trabalham na região;
Considerando
a importância de se contemplar uma harmônica integração do ambiente natural com
o ambiente a ser construído;
Considerando
a permanência ou realocação de famílias, por intermédio da execução de ações
integradas de habitação e inclusão social, nos termos do art. 182, §3º da Constituição
Federal e do art. 4º, inciso V, alíneas “a” e “q” da Lei Federal nº. 10.257/01
que rege o Estatuto da Cidade;
Considerando
o Protocolo de Cooperação Federativa, celebrado entre o Município de Cariacica,
por intermédio do Ministério das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse social, para
fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a
sua benfeitoria situada no bairro Nova Canaã, constantes em Anexos deste Decreto.
Parágrafo Único. A benfeitoria, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de
unidades habitacionais para fins de moradia.
Art. 2º
A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma
amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos
termos do Artigo 15 do Decreto Lei Nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela
Lei Nº 2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.
Art. 3º As
despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto
serão realizadas com recursos de repasse do Governo Federal através do Programa
do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, em 25 de janeiro de
2010.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
RICARDO VEREZA LODI
Secretário Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.