DECRETO
Nº 111, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
ESTABELECE NORMAS
PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inc. IX, da Lei Orgânica do Município, tendo
em vista a necessidade de adotar providências que visem a garantir o
encerramento do exercício financeiro de 2006, em consonância com a legislação
que rege a matéria e considerando:
Que compete à Divisão de
Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças o registro, em tempo hábil,
de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial,
ocorridas no exercício;
DECRETA
Art. 1º Fica
estabelecido o prazo de até 14 (quatorze) de novembro de 2006, para o Protocolo
Geral receber pedidos de autorização de despesa para a aquisição de materiais e
contratações de serviços que dependam de procedimentos licitatórios, exceto as
despesas com recursos da Educação, Saúde e Convênios.
Parágrafo Único. Os pedidos de autorização de
despesa por dispensa ou por inexigibilidade de licitação poderão ser recebidos
até o dia 30 de novembro de 2006, exceto as despesas com recursos da Educação,
Saúde e convênios.
Art. 2º
As licitações à conta de recursos do Orçamento vigente deverão fixar prazo de
entrega do material ou da prestação de serviços limitados ao dia 20 de dezembro
de 2006.
§ 1º - O
prazo estabelecido neste artigo aplica-se também aos casos de dispensa ou
inexigibilidade.
Art. 3º
Fica estabelecido o dia 12 de dezembro de 2006 para o recebimento, pela Divisão
de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, de processos para emissão
de empenho.
§ 1º - Excepcionalmente,
os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com
autorização do Secretário Municipal de Finanças.
§ 2º - Os
empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de
prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ter seus valores
calculados até o mês de dezembro do corrente exercício, em consonância com os
art. 35 e 60, da Lei 4.320/64.
Art. 4º
Ficam suspensas, a partir de 21 (vinte e um) de novembro de 2006, até o
encerramento do presente exercício, pedidos de autorização das seguintes
despesas:
Contratação e participação em
cursos, seminários ou eventos similares.
Aquisição de Material Permanente.
Contratação de pessoal,
ressalvadas as renovações de contratos considerados indispensáveis à
continuação de serviços em execução.
Despesas com passagens e diárias, exceto
para o Prefeito e os Secretários, estes autorizados pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Contratação de novos aluguéis de
imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.
Celebração de Convênios de
cooperação técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.
Despesas com doação, patrocínio de
eventos culturais ou esportivos.
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto neste
artigo as despesas em que houver a disponibilidade financeira de convênios, ou
outras fontes, devidamente comprovadas.
Art. 5º Fica
vedada à concessão de adiantamentos para as despesas de pronto pagamento, após
o dia 18 (dezoito) de novembro de 2006.
§ 1º - Os
adiantamentos e diárias concedidas, obedecido ao disposto neste Decreto, terão
seus prazos de aplicação fixados até o dia 20 de dezembro de 2006.
§ 2º -
As prestações de contas deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade até
o dia 26 (vinte e seis) de dezembro de 2006.
O descumprimento ao disposto neste parágrafo resultará no registro do
suprido como Diversos Responsáveis.
Art. 6º
Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 29
de dezembro de 2006.
§ 1º -
Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que
a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente
realizados no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme
estabelecido no Art. 63 da Lei nº. 4.320/64.
§ 2º -
Os processos com os comprovantes de despesas, devidamente atestados neste
exercício, deverão ser encaminhados à Divisão de Contabilidade até o dia 27 de
dezembro de 2006, para inscrição em Restos a Pagar.
§ 3º -
Excetua-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com a
Saúde, Educação nos ensinos infantil e fundamental e Convênios, desde que os
recursos financeiros correspondentes estejam depositados em contas bancárias
específicas.
§ 4º - As
despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 29 de dezembro de 2006 serão canceladas
pela Divisão de Contabilidade.
§ 5º -
Os saldos existentes de Restos a Pagar processados de exercícios anteriores a
2002 serão considerados prescritos em 31/12/2006, sendo, portanto,
automaticamente cancelados.
§ 6º -
Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a cancelar os saldos
existentes de restos a pagar não processados de exercícios anteriores e os
gerados neste exercício.
Art. 7º A
Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma
comissão, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do
almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será
encaminhado à Divisão de Contabilidade até o dia 19 de janeiro de 2007, para
contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único. O inventário a que se refere
este artigo informará toda a movimentação de entradas e saídas, especificando
as quantidades e valores,bem como as ações, com suas aquisições, baixos e
correções, individualizados dos bens móveis e imóveis, com suas respectivas
incorporações, desincorporações e alienações, e dos estoques em almoxarifado,
ocorridas no exercício de 2006, para serem incorporadas ao Balanço Geral do
Município, atendendo ao dispositivo do Art. 105, inciso III e V da resolução do
TCE 182/2002.
Art. 8º
A Secretaria Municipal de Finanças deverá constituir uma comissão, para
elaboração do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício
de 2006.
Art. 9º
Até o dia 12 de janeiro de
Art. 10 O
Prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 26 de
dezembro de 2006.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste
artigo, os pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais,
juros e amortizações da dívida pública, contas de energia elétrica, água,
telefone, sentenças judiciárias, duodécimo do poder legislativo, pagamentos de
despesa da Educação, Saúde e Convênios.
Art.
Art.
Parágrafo Único. As peças integrantes da
prestação de contas referidas no caput serão encaminhadas a Controladoria até o
dia 13 de março de 2007.
Art. 13
O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças, que poderão editar normas suplementares
específicas necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.
Art. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica, 24 de outubro de 2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretaria Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.