DECRETO Nº 1.111, DE 01 DE AGOSTO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28/11/84,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

010/011

CÂMARA MUNICIPAL

200.000.000

 

 

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.000.000

120

Chefia do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.2.5.1

Inativos

15.000.000

3.2.5.2

Pensionistas

10.000.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

510

Gabinete do Secretário

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000.000

520

Divisão da Receita Municipal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

80.000.000

530

Divisão Financeira

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

10.000.000

 

 

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

620

Divisão de Serviços Médico e Odontológico

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

80.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

820

Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000.000

830

Divisão de Transportes

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

350.000.000

 

 

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão de Ensino Municipal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

1.385.000.000

(HUM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS)

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura do artigo 1º são oriundos do excesso de arrecadação verificado no mês de julho de 1985.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 01 de agosto de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.