DECRETO
Nº 1.108, DE 10 DE AGOSTO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28 de novembro de 1984,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente
as seguintes dotações orçamentárias:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
25.000.000 |
130 |
Junta de Serviço Militar |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
2.000.000 |
|
|
|
200 |
PROCURADORIA GERAL |
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210 |
Gabinete do Procurador |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
3.000.000 |
|
|
|
400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
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410 |
Gabinete do Secretário |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
50.000.000 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
20.000.000 |
420 |
Divisão de Pessoal |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000.000 |
|
|
|
500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
|
510 |
Gabinete do Secretário |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
5.000.000 |
|
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|
600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
620 |
Divisão de Serviços Médico e
Odontológico |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
50.000.000 |
|
|
|
700 |
SECRETARIA DE OBRAS |
|
720 |
Divisão Técnica |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
7.000.000 |
|
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800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
|
820 |
Divisão de Serviços Urbanos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
80.000.000 |
830 |
Divisão de Transportes |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
500.000.000 |
3.1.2.2 |
Outros Serviços e Encargos |
200.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
952.000.000 |
|
(NOVECENTOS E CINQUENTA E
DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se a seguinte
dotação orçamentária:
700 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
730 |
Divisão de Construções |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
952.000.000 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
952.000.000 |
|
(NOVECENTOS E CINQUENTA E
DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de agosto de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.