DECRETO Nº 1.108, DE 10 DE AGOSTO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

25.000.000

130

Junta de Serviço Militar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.000.000

 

 

 

200

PROCURADORIA GERAL

 

210

Gabinete do Procurador

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000.000

420

Divisão de Pessoal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

510

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000.000

 

 

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

620

Divisão de Serviços Médico e Odontológico

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

3.1.2.0

Material de Consumo

7.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

820

Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

80.000.000

830

Divisão de Transportes

 

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000.000

3.1.2.2

Outros Serviços e Encargos

200.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

952.000.000

(NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

730

Divisão de Construções

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

952.000.000

TOTAL DA ANULAÇÃO

952.000.000

(NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de agosto de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.