DECRETO
Nº 1.105, DE 01 DE JULHO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28 de novembro de 1984,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente
a seguinte dotação orçamentária:
800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
|
820 |
Divisão de Serviços Urbanos |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
44.000.000 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
44.000.000 |
|
(QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobrir a suplementação do artigo 1º, anula-se a seguinte
dotação orçamentária:
300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
|
320 |
Divisão de Projetos Especiais |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
44.000.000 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
44.000.000 |
|
(QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de julho de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.