DECRETO
Nº 1.103, DE 25 DE JUNHO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28 de novembro de 1984,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente
as seguintes dotações orçamentárias:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
80.000.000 |
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400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
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410 |
Gabinete do Secretário |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.500.000 |
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500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
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520 |
Divisão de Pessoal |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
30.000.000 |
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600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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620 |
Divisão Serviço Médico e
Odontológico |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
5.000.000 |
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700 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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730 |
Divisão de Construções |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.000.000.000 |
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800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
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820 |
Divisão de Serviços Urbanos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.500.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
1.120.000.000 |
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(UM BILHÃO, CENTO E VINTE MILHÕES
DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se a seguinte
dotação orçamentária:
300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
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320 |
Divisão de Projetos Especiais |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.120.000.000 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.120.000.000 |
|
(UM BILHÃO, CENTO E VINTE
MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de junho de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.