DECRETO
Nº 1.102, DE 20 DE JUNHO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28 de novembro de 1984,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente
as seguintes dotações orçamentárias:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
50.000.000 |
|
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800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
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830 |
Divisão de Transportes |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
150.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
200.000.000 |
|
(DUZENTOS MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se a seguinte
dotação orçamentária:
300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
|
320 |
Divisão De Projetos Especiais |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
200.000.000 |
(DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de junho de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.