DECRETO Nº 110, DE 30 DE JUNHO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.275/97, de 22 de janeiro de 1997.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado o contrato dos servidores admitidos por tempo determinado, na forma da Lei nº 3.275 de 22 de janeiro de 1997, pelo período de 06 (seis) meses.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias, do vigente orçamento.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de junho de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.