DECRETO Nº 1.101, DE 18 DE JUNHO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

820

Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

100.000.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

56.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

156.000.000

(CENTO E CINQUENTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

10.000.000

 

 

 

200

PROCURADORIA GERAL

 

210

Gabinete do Procurador

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

3.000.000

 

 

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão De Projetos Especiais

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

80.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

6.000.000

420

Divisão de Pessoal

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

2.000.000

450

Divisão de Comunicação e Expediente

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

2.000.000

 

 

 

500

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

510

Gabinete do Secretário

 

3.2.6.5

Juros de Outras Dívidas

20.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

5.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

830

Divisão de Transportes

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

8.000.000

 

 

 

900

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

930

Divisão Ensino Municipal

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

20.000.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

156.000.000

(CENTO E CINQUENTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de junho de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.