DECRETO
Nº 1.101, DE 18 DE JUNHO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28 de novembro de 1984,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente
as seguintes dotações orçamentárias:
800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
|
820 |
Divisão de Serviços Urbanos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
100.000.000 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
56.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
156.000.000 |
|
(CENTO E CINQUENTA E SEIS
MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se as seguintes dotações
orçamentárias:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
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4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000.000 |
|
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|
200 |
PROCURADORIA GERAL |
|
210 |
Gabinete do Procurador |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
3.000.000 |
|
|
|
300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
|
320 |
Divisão De Projetos Especiais |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
80.000.000 |
|
|
|
400 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
410 |
Gabinete do Secretário |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
6.000.000 |
420 |
Divisão de Pessoal |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000.000 |
450 |
Divisão de Comunicação e
Expediente |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.000.000 |
|
|
|
500 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS |
|
510 |
Gabinete do Secretário |
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3.2.6.5 |
Juros de Outras Dívidas |
20.000.000 |
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700 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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720 |
Divisão Técnica |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000.000 |
|
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800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
|
830 |
Divisão de Transportes |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
8.000.000 |
|
|
|
900 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA |
|
930 |
Divisão Ensino Municipal |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
20.000.000 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
156.000.000 |
|
(CENTO E CINQUENTA E SEIS
MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de junho de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.