DECRETO Nº 1.093, DE 20 DE MAIO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

4.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

50.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

30.000.000

730

Divisão de Construções

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

820

Divisão de Serviços Urbanos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

30.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

634.000.000

(SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do art. 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

634.000.000

TOTAL DA ANULAÇÃO

634.000.000

(SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de maio de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.