DECRETO
Nº 1.092, DE 14 DE MAIO DE 1985
SUPLEMENTA E ANULA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº
1.621/84 de 28 de novembro de 1984,
D E C R E T A
Artigo 1º Fica suplementado no orçamento vigente
as seguintes dotações orçamentárias:
100/110 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
10.000.000 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
8.000.000 |
|
|
|
400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
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410 |
Gabinete do Secretário |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000.000 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000.000 |
|
|
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600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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620 |
Divisão Serviços Médicos e
Odontologia |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
20.000.000 |
|
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700 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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720 |
Divisão Técnica |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
17.000.000 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
70.000.000 |
|
(SETENTA MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 2º Para cobrir as suplementações do art. 1º, anula-se as seguintes
dotações orçamentárias:
300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
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320 |
Divisão de Projetos Especiais |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
20.000.000 |
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800 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS |
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830 |
Divisão de Transportes |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
50.000.000 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
70.000.000 |
|
(SETENTA MILHÕES DE
CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.) |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de maio de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.