DECRETO Nº 1.092, DE 14 DE MAIO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

8.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

5.000.000

 

 

 

600

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

620

Divisão Serviços Médicos e Odontologia

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000

 

 

 

700

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

720

Divisão Técnica

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

17.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

70.000.000

(SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do art. 1º, anula-se as seguintes dotações orçamentárias:

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

20.000.000

 

 

 

800

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

830

Divisão de Transportes

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

50.000.000

TOTAL DAS ANULAÇÕES

70.000.000

(SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 14 de maio de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.