DECRETO
Nº 109, DE 30 DE JULHO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº
9.832/2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o Art.
1º do Decreto 096/2002, de 25 de junho de 2002, que passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica
concedida “Pensão” em favor da Srª IVONE
MARIA DE MELO, na qualidade de viúva do ex-servidor Municipal MANOEL MESSIAS DE MELO, constituída de
parcela correspondente ao valor da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9º, inciso I e Art.
23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Cariacica).”
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto
096/2002, de 25 de junho de 2002.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 30
de Julho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.