DECRETO Nº 109, DE 30 DE JULHO DE 2002

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 9.832/2002,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto 096/2002, de 25 de junho de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª IVONE MARIA DE MELO, na qualidade de viúva do ex-servidor Municipal MANOEL MESSIAS DE MELO, constituída de parcela correspondente ao valor da remuneração do “de cujus”, de acordo com o Art. 9º, inciso I e Art. 23 da Lei Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).”

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto 096/2002, de 25 de junho de 2002.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), em 30 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.