DECRETO Nº 1.089, DE 06 DE MAIO DE 1985

 

SUPLEMENTA E ANULA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.621/84 de 28 de novembro de 1984,

 

D E C R E T A

 

Artigo 1º Fica suplementado do orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100/110

GABINETE DO PREFEITO

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

40.000.000

 

 

 

400

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

410

Gabinete do Secretário

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

50.000.000

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

90.000.000

(NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 2º Para cobrir as suplementações do artigo 1º, anula-se a seguinte dotação orçamentária:

 

300

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

320

Divisão de Projetos Especiais

 

4.1.1.

Obras e Instalações

90.000.000

TOTAL DA ANULAÇÃO

90.000.000

(NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 06 de maio de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.