O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e,
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 02/2016, homologado em 20 de janeiro de 2017, teve sua validade prorrogada duas vezes por 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei Municipal nº 4.761/2010;
CONSIDERANDO que a validade do aludido certame se encerraria em 19 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 10, estabeleceu que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União e, ainda, previu que os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº 02/2016, a contar de 28 de maio de 2020, data da publicação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
§ 1º O prazo de suspensão previsto no caput deste artigo se estenderá até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
§ 2º O prazo suspenso volta a correr a partir do término do período de calamidade pública, nos termos do dispositivo legal citado no parágrafo anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 09 de junho de 2020.