DECRETO
Nº 108, DE 03 DE SETEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 3.896/2000, de 30 de dezembro de
2000:
DECRETA:
Artigo 1°
Fica suplementada a dotação do Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais),
conforme especificação abaixo:
02.00 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
03070212.002 - Manutenção Gabinete do Prefeito |
||
3.4.90.39.12 |
F.53.4 - Convênios, Acordos e Ajustes |
25.000,00 |
SUB-TOTAL |
25.000,00 |
06.00 - Secretaria Municipal de
Administração
06.01 - Secretaria Municipal de
Administração
03070212.015 - Apoio e Manutenção Administração |
||
3.4.90.39.99 |
F.132.6 - Diversos Serv. E Encargos |
150.000,00 |
SUB-TOTAL |
150.000,00 |
07.01 - Secretaria Municipal de
Finanças
03080212.017 — Superv. Aloc. Rec. Financeiros |
||
3.4.90.39.99 |
F.147.8
- Div. Serv. Encargos |
70.000,00 |
3.4.90.92.02 |
F.149-4
- Despesas exercícios anteriores |
90.000,00 |
SUB-TOTAL |
160.000,00 |
09.00 - Secretaria Municipal de
Obras
09.01 - Secretaria Municipal de
Obras
10585751.020 - Dren. e Pavimentação do Comp. Vias
Urbanas |
||
4.5.90.51.00 |
F.248.0 - Obras e Instalações |
300.000,00 |
SUB-TOTAL |
300.000,00 |
10.00 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos
10.01 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos
10603252.029
- Destino Final do Lixo |
||
3.4.90.39.26 |
F.263.9
- Cons. Bens. Públicos |
300.000,00 |
SUB-TOTAL |
300.000,00 |
|
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES
935.000,00 |
15.00 - Coordenad. de Assuntos
Tributários
10.01 - Coordenad. de Assuntos
Tributários
03080302.059 - Manutenção da Secretaria |
||
4.5.90.52.00 |
F.510.2
- Equip. Mat. Permanente |
5.000,00 |
SUBTOTAL 5.000,00 |
||
TOTAL
SUPLEMENTAÇÕES
940.000,00 |
Artigo 2° O
Crédito Suplementar aberto no Art. 1º deste Decreto, ocorrerá por conta da
anulação parcial ou total de dotações do Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), a
saber:
08.00 - Secretaria Municipal de
Vigilância a Saúde
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
13754282.115
- Convênio PAB |
||
4.5.90.52.00 |
F.237.0
- Equip. Mat. Permanente |
200.000,00 |
13824922.087
- Pagamento de Encargos Prev. IPC |
||
3.1.90.13.02 |
F.164.3 - Inst. Prev. Cariacica |
60.000,00 |
SUB-TOTAL |
260.000,00 |
09.00 - Secretaria Municipal de
Obras
09.01 - Secretaria Municipal de
Obras
10583281.017 - Construção e Reforma de Praças |
||
4.5.90.51.00 |
F.247.7 - Obras e Instalações |
100.000,00 |
SUBTOTAL |
100.000,00 |
10.00 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos
10.01 - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos
10764482.032
- Manut. Fabr. Artefatos Concreto |
||
3.4.90.30.17 |
F.258.7
- Mat. Cons. Bens Móveis |
150.000,00 |
SUBTOTAL |
150.000,00 |
11.01 - Secretaria Municipal de
Educação
11.01 - Secretaria Municipal de
Educação
08411902.034
- Manutenção de Creches |
||
3.4.90.39.25 |
F.
353.1 - Vigilância e Segurança |
20.000,00 |
SUB-TOTAL |
20.000,00 |
11.00 - Secretaria Municipal de
Educação
11.02 - Fundo Ens. Fund. Munc.
Cariacica
08421882.037
- Manut. Desenv. Ens. Fundamental |
||
3.4.90.39.34 |
F.
394.2 - Cozinheira |
185.000,00 |
SUB-TOTAL |
185.000,00 |
12.00 - Secretaria Municipal de Ação
Social
12.02 - Fundo Municipal de
Assistência Social
15814862.098 - Geração Emprego e Renda |
||
4.5.90.52.00 |
F.466.6 - Equip. Mat. Permanente |
30.000,00 |
SUB-TOTAL |
30.000,00 |
13.00 - Secretaria Municipal de
Transportes
13.01 - Secretaria Municipal de
Transportes
16070212.054 - Manutenção Serv. de Transportes |
||
3.4.90.30.01 |
F.470.5
- Comb. e Lubrificantes |
80.000,00 |
4.5.90.52.00 |
F.478.9 - Equip. Mat.
Permanente
95.000,00 |
|
SUB-TOTAL |
175.000,00 |
14.00 - Sec.
Mun. Des. Econ. Local Agric.
14.01 - Sec.
Mun. Des. Econ. Local Agric.
04073232.055 - Coord. Progr. Desen. Urbano/Rural |
||
3.4.90.92.01 |
F.497.0
- Desp. Exerc. Ant. Até Março/2000 |
20.000,00 |
SUBTOTAL |
20.000,00 |
|
TOTAL
ANULAÇÕES |
940.000,00 |
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica, 03 de setembro de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.