REVOGADO PELO DECRETO Nº 92/2009
REVOGADO PELO DECRETO N° 38/2009
DECRETO
Nº 107, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A
CASSAÇÃO DE PERMISSÃO POR ATRASO DE RENOVAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com base no art. 61, no § 3° do
art. 74, nos artigos 85, 86, no inciso III do art. 99 e inciso I do art. 103, todos da Lei Municipal n°
999/80:
CONSIDERANDO que cabe ao
Município, por meio do exercício regular do poder discricionário, facultar ao
particular a execução de serviços de interesses concorrente do permitente, do
permissionário e do público, e
CONSIDERANDO que a
unilateralidade, discricionariedade e precariedade são características da
Permissão, portanto, faculta ao Poder Público, a qualquer momento, cassá-la,
modificando as condições que a instituíram, se não forem mais compatível com o
interesse público,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam cassadas, por
atraso no procedimento de renovação superior a um ano, as permissões dos
permissionários ANDERSON LIMA DA SILVA, permissão n° 0042; MAURO AUGUSTO MONIZ,
permissão n° 0052; ANTÔNIO ZIOTO DE FREITAS, permissão n° 0058; MARCOS LUIZ
ALVES DA SILVA, permissão n° 0153; JARBAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, permissão
n° 0180; FRANCISCO ELCIO DE MENDONÇA, permissão n° 0214; HELIDO GONÇALVES
SARMENTO, permissão n° 0216; VALDIR DOS SANTOS CABRAL, permissão n° 0219;
MÁRCIA DE LIMA SANTOS, permissão n° 0401; JOSÉ CARLOS AGNAGO, permissão n°
0406; JOÃO RIBEIRO PEREIRA, permissão n° 0480; RONALDO CAETANO ROMUALDO,
permissão n° 0482; ADILSON DE OLIVEIRA, permissão n° 0518; ATAÍDE GOVEA LIMA,
permissão n° 0519; MANOEL ANDRÉ PEREIRA NETO, permissão n° 0541 e RONALDO PEREIRA,
permissão n° 0561.
Artigo 2º Fica assegurado o
amplo direito de defesa de qualquer permissionário citado no artigo anterior, o
qual deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de
publicação deste decreto, em requerimento dirigido ao Chefe da Divisão de
Transporte Coletivo e a Taxímetro.
Parágrafo Único - Da decisão do
Chefe da Divisão de Transporte Coletivo e a Taxímetro caberá recurso ao
Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do
permissionário.
Artigo 3º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 05
de setembro de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.