REVOGADO PELO DECRETO Nº 92/2009
REVOGADO PELO DECRETO N° 38/2009
DECRETO Nº 107, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A
CASSAÇÃO DE PERMISSÃO POR ATRASO DE RENOVAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal e com base no art.
61, no § 3° do art. 74, nos artigos 85, 86, no inciso III do art. 99 e inciso I do art. 103, todos da Lei
Municipal n° 999/80:
CONSIDERANDO que cabe ao Município, por meio do exercício regular do
poder discricionário, facultar ao particular a execução de serviços de
interesses concorrente do permitente, do permissionário e do público, e
CONSIDERANDO que a unilateralidade, discricionariedade e
precariedade são características da Permissão, portanto, faculta ao Poder
Público, a qualquer momento, cassá-la, modificando as condições que a
instituíram, se não forem mais compatível com o interesse público,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam cassadas, por atraso no procedimento de renovação
superior a um ano, as permissões dos permissionários ANDERSON LIMA DA SILVA,
permissão n° 0042; MAURO AUGUSTO MONIZ, permissão n° 0052; ANTÔNIO ZIOTO DE
FREITAS, permissão n° 0058; MARCOS LUIZ ALVES DA SILVA, permissão n° 0153;
JARBAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, permissão n° 0180; FRANCISCO ELCIO DE
MENDONÇA, permissão n° 0214; HELIDO GONÇALVES SARMENTO, permissão n° 0216;
VALDIR DOS SANTOS CABRAL, permissão n° 0219; MÁRCIA DE LIMA SANTOS, permissão
n° 0401; JOSÉ CARLOS AGNAGO, permissão n° 0406; JOÃO RIBEIRO PEREIRA, permissão
n° 0480; RONALDO CAETANO ROMUALDO, permissão n° 0482; ADILSON DE OLIVEIRA,
permissão n° 0518; ATAÍDE GOVEA LIMA, permissão n° 0519; MANOEL ANDRÉ PEREIRA
NETO, permissão n° 0541 e RONALDO PEREIRA, permissão n° 0561.
Artigo 2º Fica assegurado o amplo direito de defesa de qualquer
permissionário citado no artigo anterior, o qual deverá ser exercido no prazo
de 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste decreto, em
requerimento dirigido ao Chefe da Divisão de Transporte Coletivo e a Taxímetro.
Parágrafo Único - Da decisão do Chefe da Divisão de Transporte Coletivo
e a Taxímetro caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da ciência do permissionário.
Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
- ES, 05 de setembro de 2005.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.