DECRETO Nº 106, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ABRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 120.300,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no Art. 5º da Lei Nº 4.572, de 21 de janeiro de 2008;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Crédito Suplementar no valor de R$ 120.300,00 (cento e vinte mil trezentos reais) para atender a programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2008.

 

 

Cariacica, 17 de dezembro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

02.03.00.00

SEC.  MUN. DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO

 

 

 

 

02.03.01.00

SEC.  MUN. DE PLANEJAMENTO E DES. URBANO

 

 

 

 

04.122.0010.2.2000

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terc-Pes. Fisica

3.3.90.36.00

001.001

113

3.000,00

02.07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

 

02.07.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

 

 

 

04.122.0010.2.2000

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terc-Pes. Fisica

3.3.90.36.00

001.001

224

8.000,00

02.10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

 

02.10.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

 

25.752.0181.1.1011

EXP. E MELHORIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

001.006

697

75.000,00

02.12.00.00

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO

 

 

 

 

02.12.01.00

SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO

 

 

 

 

04.122.0010.2.2000

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terc-Pes. Fisica

3.3.90.36.00

001.001

773

10.000,00

02.14.00.00

SEC. MUN. DE CULTURA, ESP. E LAZER

 

 

 

 

02.14.01.00

SEC. MUN. DE CULTURA, ESP. E LAZER

 

 

 

 

04.122.0010.2.2000

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terc-Pes. Fisica

3.3.90.36.00

001.001

983

1.000,00

02.15.00.00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

02.15.01.00

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

04.122.0010.2.2000

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

Outros Serv. Terc-Pes. Fisica

3.3.90.36.00

001.001

1039

2.300,00

02.17.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

02.17.01.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

28.843.0000.8.0004

JUROS/AMORT./ENCARGOS DIVIDA

 

 

 

 

 

Juros S/A Divida Por Contrato

3.2.90.21.00

001.001

1121

21.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

120.300,00

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO II          -          ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

02.10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

 

02.10.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

 

15.451.0180.1.1003

MACRODRENAGEM

3.3.90.39.00

004.001

530

45.000,00

15.451.0182.1.2001

DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA REGIÃO 01 - OP

4.4.90.51.00

001.003

559

300,00

15.451.0182.1.2002

DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS DA REGIÃO 02 - OP

4.4.90.51.00

001.003

560

1.000,00

15.451.0180.1.1002

SANEAMENTO BÁSICO

3.3.90.93.00

001.001

1199

30.000,00

02.11.00.00

SECRET. MUNIC. DE SERV. URB. E TRANSPORTES

 

 

 

 

02.11.01.00

SECRET. MUNIC. DE SERV. URB. E TRANSPORTES

 

 

 

 

04.122.0010.2.2000

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.3.90.30.00

001.001

718

23.000,00

02.17.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

02.17.01.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

28.845.0000.8.0005

#N/D

3.3.90.41.00

001.001

1122

9.000,00

28.843.0000.8.0004

JUROS/AMORT./ENCARGOS DIVIDA

4.6.90.71.00

001.001

1123

12.000,00

TOTAL

120.300,00