REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 11/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005
DECRETO
Nº 106, DE 30 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PAGAMENTO
DE PEQUENAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei
Orgânica do Município de Cariacica em seu art. 90, inciso IX,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado o
pagamento pelo regime de adiantamento, as despesas com alimentação feitas pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para atendimento à Casa de Passagem.
Artigo 2º A SMAS encaminhará
mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças a previsão de despesas.
Parágrafo Único – Fica estabelecido
o valor máximo a ser repassado mensalmente em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), considerando o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada criança
atendida.
Artigo 3º Na apresentação da
previsão para o mês subseqüente ao de uso dos recursos, a SMAS prestará contas
daqueles já utilizados indicando o número de crianças atendidas com seus nomes,
nº de registro, data de nascimento, data de ingresso e da saída da unidade.
Artigo 4º A cada pagamento
efetuado a SMAS, sob responsabilidade de seu titular, em se tratando de pessoa
física, exigirá o correspondente recibo onde deverá constar a identificação do
emitente com endereço e CPF, além da especificação dos serviços prestados com
data, local e hora. Em se tratando de pessoa jurídica, a Nota Fiscal contra
Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ 27.150.549/0001-19, devendo estar o
documento quitado.
Artigo 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), em
30 de Julho de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.