REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005

REVOGADO PELO DECRETO Nº 11/2005

REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005

 

DECRETO Nº 106, DE 30 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE PEQUENAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu art. 90, inciso IX,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado o pagamento pelo regime de adiantamento, as despesas com alimentação feitas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para atendimento à Casa de Passagem.

 

Artigo 2º A SMAS encaminhará mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças a previsão de despesas.

 

Parágrafo Único – Fica estabelecido o valor máximo a ser repassado mensalmente em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), considerando o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada criança atendida.

 

Artigo 3º Na apresentação da previsão para o mês subseqüente ao de uso dos recursos, a SMAS prestará contas daqueles já utilizados indicando o número de crianças atendidas com seus nomes, nº de registro, data de nascimento, data de ingresso e da saída da unidade.

 

Artigo 4º A cada pagamento efetuado a SMAS, sob responsabilidade de seu titular, em se tratando de pessoa física, exigirá o correspondente recibo onde deverá constar a identificação do emitente com endereço e CPF, além da especificação dos serviços prestados com data, local e hora. Em se tratando de pessoa jurídica, a Nota Fiscal contra Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ 27.150.549/0001-19, devendo estar o documento quitado.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), em 30 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.