REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 11/2005
REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005
DECRETO Nº 106, DE 30 DE JULHO DE 2002
AUTORIZA O PAGAMENTO
DE PEQUENAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DA CASA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica
em seu art.
90, inciso IX,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado o pagamento pelo regime de adiantamento,
as despesas com alimentação feitas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL para atendimento à Casa de Passagem.
Artigo 2º A SMAS encaminhará mensalmente à Secretaria Municipal
de Finanças a previsão de despesas.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o valor máximo a ser repassado
mensalmente em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), considerando o valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cada criança atendida.
Artigo 3º Na apresentação da previsão para o mês subseqüente ao
de uso dos recursos, a SMAS prestará contas daqueles já utilizados indicando o
número de crianças atendidas com seus nomes, nº de registro, data de nascimento,
data de ingresso e da saída da unidade.
Artigo 4º A cada pagamento efetuado a SMAS, sob responsabilidade
de seu titular, em se tratando de pessoa física, exigirá o correspondente
recibo onde deverá constar a identificação do emitente com endereço e CPF, além
da especificação dos serviços prestados com data, local e hora. Em se tratando
de pessoa jurídica, a Nota Fiscal contra Prefeitura Municipal de Cariacica,
CNPJ 27.150.549/0001-19, devendo estar o documento quitado.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), em 30 de Julho de 2002.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.