DECRETO Nº 105, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE
CARIACICA O PREMIO INTITULADO SERVIDOR DESTAQUE E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal
de Cariacica,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Municipal de
Cariacica o Prêmio Intitulado “Servidor Destaque”,
sob a gestão da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SEMGEPLAN).
Art. 2º A SEMGEPLAN, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas e
da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, deverá selecionar
um “Servidor Destaque” de cada Secretaria Municipal, sendo que na Secretaria
Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação serão selecionados em
cada uma delas 03 (três) servidores.
Parágrafo único - Os procedimentos necessários à
seleção dos servidores poderão ser realizados por meios eletrônicos, à critério
da Administração, que serão submetidos à análise da Gerência de Gestão de
Pessoas da SEMGEPLAN, por ordem de classificação, para fins de averiguação do
currículo funcional dos indicados e das regras prevista em edital.
Art. 3º Os servidores selecionados no concurso “Servidor Destaque” receberão anotação em assentamento
funcional.
Art. 4º
A participação no concurso “Servidor Destaque” implica a aceitação de todas as
condições estabelecida neste decreto, em edital próprio, bem como na
autorização ao Município de Cariacica quanto à divulgação do resultado do
processo de seleção e das imagens, em âmbito interno e externo.
Art.
5º Os servidores escolhidos no
Concurso “Servidor Público Cidadão” participarão
da seleção para o Prêmio Anual Servidor Público Cidadão. Na forma da Lei 5352/2015
Art. 6º A seleção dos
servidores deverá observar os procedimentos definidos posteriormente em edital.
Art. 7º Os casos omissos no
presente decreto serão dirimidos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento podendo, quando necessário, ser solicitado parecer junto a
Procuradoria Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições
em contrário.
Cariacica-ES, 17 de agosto de 2017.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.