DECRETO Nº 105, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CARIACICA O PREMIO INTITULADO SERVIDOR DESTAQUE E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Municipal de Cariacica o Prêmio Intitulado “Servidor      Destaque”, sob a gestão da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SEMGEPLAN).

 

Art. 2º A SEMGEPLAN, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas e da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, deverá selecionar um “Servidor Destaque” de cada Secretaria Municipal, sendo que na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação serão selecionados em cada uma delas 03 (três) servidores.

 

Parágrafo único - Os procedimentos necessários à seleção dos servidores poderão ser realizados por meios eletrônicos, à critério da Administração, que serão submetidos à análise da Gerência de Gestão de Pessoas da SEMGEPLAN, por ordem de classificação, para fins de averiguação do currículo funcional dos indicados e das regras prevista em edital.

 

Art. 3º Os servidores selecionados no concurso “Servidor Destaque” receberão anotação em assentamento funcional.

 

Art. 4º A participação no concurso “Servidor Destaque” implica a aceitação de todas as condições estabelecida neste decreto, em edital próprio, bem como na autorização ao Município de Cariacica quanto à divulgação do resultado do processo de seleção e das imagens, em âmbito interno e externo.

 

Art. 5º Os servidores escolhidos no Concurso “Servidor Público Cidadão” participarão da seleção para o Prêmio Anual Servidor Público Cidadão. Na forma da Lei 5352/2015

 

Art. 6º A seleção dos servidores deverá observar os procedimentos definidos posteriormente em edital.

 

Art. Os casos omissos no presente decreto serão dirimidos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento podendo, quando necessário, ser solicitado parecer junto a Procuradoria Municipal.

 

Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 17 de agosto de 2017.

                                                        

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.