LEI Nº. 5.352, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ AUTORIZADO A INSTITUIR O
PRÊMIO INTITULADO SERVIDOR PÚBLICO CIDADÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Prêmio
intitulado Servidor Público Cidadão, no Município de Cariacica.
Art. 2º O prêmio intitulado pela presente Lei prevê que, a cada ano, três
servidores públicos municipais sejam homenageados na Sessão Solene alusiva ao
Dia do Servidor Público.
Art. 3º Os servidores agraciados serão escolhidos por uma comissão julgadora
paritária formada por servidores municipais do quadro efetivo indicados pelo
Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo Sindicato dos Servidores
Municipais de Cariacica:
I - a comissão deve identificar e premiar três servidores por ano,
baseada nos critérios de iniciativa, produtividade, eficiência, dedicação ao
serviço e bom relacionamento com os colegas de trabalho, cujos critérios
servirão de base para plano de carreira;
II - o nome dos escolhidos será divulgado 45 dias antes da realização da
Sessão Solene.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei 30
(trinta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica - ES, 19 de março
de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.