REVOGADO PELO DECRETO Nº
176/2025
DECRETO Nº
105, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
INSTITUI
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CARIACICA O PRÊMIO INTITULADO SERVIDOR
DESTAQUE E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art.
1º Fica
instituído no âmbito da Administração Municipal de Cariacica o Prêmio
Intitulado “Servidor Destaque”, sob a
gestão da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SEMGEPLAN).
Art.
2º A
SEMGEPLAN, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas e da Coordenação de
Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, deverá selecionar um “Servidor
Destaque” de cada Secretaria Municipal, sendo que na Secretaria Municipal de
Saúde e na Secretaria Municipal de Educação serão selecionados em cada uma
delas 03 (três) servidores.
Parágrafo único - Os procedimentos
necessários à seleção dos servidores poderão ser realizados por meios
eletrônicos, à critério da Administração, que serão submetidos à análise da
Gerência de Gestão de Pessoas da SEMGEPLAN, por ordem de classificação, para
fins de averiguação do currículo funcional dos indicados e das regras prevista
em edital.
Art. 3º
Os servidores selecionados no concurso “Servidor
Destaque” receberão anotação em assentamento funcional.
Art.
4º A participação no concurso “Servidor Destaque”
implica a aceitação de todas as condições estabelecida neste decreto, em edital
próprio, bem como na autorização ao Município de Cariacica quanto à divulgação
do resultado do processo de seleção e das imagens, em âmbito interno e externo.
Art. 5º Os servidores
escolhidos no Concurso “Servidor Público Cidadão” participarão da seleção para
o Prêmio Anual Servidor Público Cidadão. Na forma da Lei
5352/2015
Art. 6º A seleção dos servidores deverá observar os procedimentos definidos
posteriormente em edital.
Art. 7º Os casos omissos no
presente decreto serão dirimidos no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento podendo, quando necessário, ser solicitado parecer junto a
Procuradoria Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 17 de agosto de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.