DECRETO
Nº 105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII,
da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Proc. N° 31889/08;
DECRETA:
Art. 1º Fica
retificado o Decreto N° 077/2008, que passa a ter
a seguinte redação:
No Art. 3º, onde se lê: O prazo
limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no
exercício vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria
Municipal de Finanças será o dia 30 (trinta) de dezembro de 2008, exceto as
despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios que fica prorrogado
até 15 (Quinze) de Dezembro de 2008.
Leia-se: O prazo limite para
recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente,
por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será
o dia 30 (trinta) de novembro de 2008, exceto as despesas com recursos da
Saúde, Educação, PMAT e convênios que fica prorrogado até 17 (dezessete) de
dezembro de 2008.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de dezembro de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.