DECRETO Nº 105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Proc. N° 31889/08;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica retificado o Decreto N° 077/2008, que passa a ter a seguinte redação:

 

No Art. 3º, onde se lê: O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 30 (trinta) de dezembro de 2008, exceto as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios que fica prorrogado até 15 (Quinze) de Dezembro de 2008.

 

Leia-se: O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 30 (trinta) de novembro de 2008, exceto as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios que fica prorrogado até 17 (dezessete) de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 15 de dezembro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.