DECRETO
Nº 105, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
PRORROGA O PRAZO DE
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
e;
CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Municipais n°
3.897/2001 e 3.905/2001, que autorizam a
contratação de servidores para as áreas e obras e serviços urbanos pelo prazo
de 06 (seis) meses, bem como a prorrogação desses contratos por igual período;
CONSIDERANDO
que o serviço público tem como regras, a continuidade, pela qual o serviço deve
ser prestado constantemente, sem interrupções, para atender às necessidades
coletivas permanentes, e a regularidade, pela qual o serviço público precisa
manter, internamente, o mesmo nível de qualidade e quantidade, mantendo sua
regularidade, sem sofrer alterações de nível;
CONSIDERANDO
o fato da grande maioria dos contratos por tempo determinado na área de Obras e
Serviços Urbanos, celebrados por esta Municipalidade, terem se encerrado a
partir de 01 de julho de 2001, e a não prorrogação dos mesmos implicaria em
grande prejuízo ou perturbação da prestação de serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Artigo 1°
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2001, o prazo de vigência dos contratos
administrativos celebrados pelo Município com pessoas físicas para desempenho
de funções públicas por designação temporária na área de Obras e Serviços
Urbanos.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 02 de
julho de 2001.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 30 de agosto de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.