DECRETO
Nº 104, DE 30 DE AGOSTO DE 2001
PRORROGA O PRAZO DE
VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
e;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal n°
3.901/2001, que autoriza a contratação de servidores para a área de
Educação pelo prazo de 06 (seis) meses, bem corno a prorrogação desses
contratos por igual período;
CONSIDERANDO
que o serviço público tem como regras, a continuidade, pela qual o serviço deve
ser prestado constantemente, sem interrupções, para atender às necessidades
coletivas permanentes e a regularidade, pela qual o serviço público precisa
manter, internamente, o mesmo nível de qualidade e quantidade, mantendo sua
regularidade, sem sofrer alterações de nível;
CONSIDERANDO
o fato da grande maioria dos contratos por tempo determinado na área da
Educação, celebrados por esta Municipalidade, terem se encerrado em 14 de
agosto de 2001, e a não prorrogação dos mesmos implicaria em grande prejuízo ou
perturbação da prestação de serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Artigo 1°
Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2001, o prazo de vigência dos contratos
administrativos celebrados pelo Município com pessoas físicas para desempenho
de funções públicas por designação temporária na área de Educação.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 15 de
agosto de 2001.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 30 de agosto de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.