DECRETO Nº 104, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO DOS SERVIDORES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal n° 3.901/2001, que autoriza a contratação de servidores para a área de Educação pelo prazo de 06 (seis) meses, bem corno a prorrogação desses contratos por igual período;

 

CONSIDERANDO que o serviço público tem como regras, a continuidade, pela qual o serviço deve ser prestado constantemente, sem interrupções, para atender às necessidades coletivas permanentes e a regularidade, pela qual o serviço público precisa manter, internamente, o mesmo nível de qualidade e quantidade, mantendo sua regularidade, sem sofrer alterações de nível;

 

CONSIDERANDO o fato da grande maioria dos contratos por tempo determinado na área da Educação, celebrados por esta Municipalidade, terem se encerrado em 14 de agosto de 2001, e a não prorrogação dos mesmos implicaria em grande prejuízo ou perturbação da prestação de serviços públicos essenciais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2001, o prazo de vigência dos contratos administrativos celebrados pelo Município com pessoas físicas para desempenho de funções públicas por designação temporária na área de Educação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 15 de agosto de 2001.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 30 de agosto de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.