O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município; decreta
Art. 1º O artigo 22 do Decreto Municipal nº 83, de 19 de maio de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 22 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços – ARP será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
§ 1º O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços – ARP terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 35.
§ 2º Os quantitativos inicialmente registrados serão renovados quando da renovação do prazo de vigência da ata de registro de preços, não se somando a este eventual saldo remanescente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 06 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.