DECRETO Nº 103, DE 06 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 83, DE 19 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município; decreta

 

Art. 1º O artigo 22 do Decreto Municipal nº 83, de 19 de maio de 2023 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 22 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços – ARP será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

§ 1º O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços – ARP terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 35.

 

§ 2º Os quantitativos inicialmente registrados serão renovados quando da renovação do prazo de vigência da ata de registro de preços, não se somando a este eventual saldo remanescente.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.