O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob número 30.411/2016;
CONSIDERANDO o projeto modificativo do loteamento Residencial Vista de Vitória, aprovado pelo Decreto nº 154, de 03 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que restaram cumpridas pela loteadora as obras de terraplanagem, mediante vistoria e parecer realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente no loteamento denominado "Loteamento Residencial Vista de Vitória", localizado no Bairro Tucum, neste Município;
CONSIDERANDO que restaram cumpridas pela loteadora as obras de sistema de abastecimento de água tratada, mediante Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Cesan, anexo e este caderno processual;
CONSIDERANDO que restaram parcialmente cumpridas pela loteadora as obras de locação e demarcação de quadras e lotes, devido a necessidade de ajuste da Rua C ao projeto modificativo aprovado pelo Decreto n° 154/2020, constatado mediante vistoria e parecer realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente no loteamento;
CONSIDERANDO que restaram parcialmente cumpridas pela loteadora as obras de rede de energia elétrica, devido a necessidade de implantação de um poste de iluminação pública na Rua C, alterada no projeto modificativo aprovado pelo Decreto n° 154/2020, constatado mediante vistoria e parecer realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente no loteamento; decreta:
Art. 1º Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela loteadora Imobiliária e Construtora Universal Ltda., através do Decreto nº 155 de 21 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 154 de 03 de setembro de 2020, por ter executado de forma integral as obras de terraplanagem e de sistema de abastecimento de água tratada do referido parcelamento de solo.
§ 1º Fica autorizada a liberação da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à terraplanagem do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 7, desse Loteamento, conforme Termo de Compromisso.
§ 2º Fica autorizada a liberação da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à sistema de abastecimento de água tratada do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Quadra 12, desse Loteamento, conforme Termo de Compromisso.
Art. 2º Consideram-se cumpridas parcialmente as obrigações assumidas pela loteadora Imobiliária e Construtora Universal Ltda., através do Decreto nº 155, de 21 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 154, de 03 de setembro de 2020, por ter executado de forma parcial as obras de locação e demarcação de quadras e lotes do referido parcelamento de solo.
Parágrafo único. Fica autorizada a liberação parcial da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à locação e demarcação de quadras e lotes do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 10, desse Loteamento, conforme Termo de Compromisso, mantendo caucionados os lotes 05, 06, 07, 08 e 09 da quadra 10 para garantia de ajuste na Rua C.
Art. 3º Consideram-se cumpridas parcialmente as obrigações assumidas pela loteadora Imobiliária e Construtora Universal Ltda., através do Decreto nº 155, de 21 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 154, de 03 de setembro de 2020, por ter executado de forma parcial as obras de rede de energia elétrica do referido parcelamento de solo.
Parágrafo único. Fica autorizada a liberação parcial da hipoteca outorgada ao Município de Cariacica, como garantia da execução das obras de infraestrutura referentes à rede de energia elétrica do "Loteamento Residencial Vista de Vitória", incidente sobre os lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 16 desse Loteamento, conforme Termo de Compromisso, mantendo caucionados os lotes 05, 06, 07, 08 e 09 da quadra 16 para garantia de implantação de poste de iluminação na Rua C.
Art. 4º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório do 1º Ofício de Cariacica (Registro de Imóveis) a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes especificados nesse Decreto, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.
Art. 5º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, correrão por conta exclusiva do loteador.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 04 de maio de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.