DECRETO
N.º 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova o Loteamento Conjunto Residencial Vila Oásis,
localizado na Av. Florentino Ávidos, Rodovia dos Imigrantes, Região de Porto de
Santana no município de Cariacica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, XII, da Lei Orgânica Municipal
de Cariacica e no termos da Lei Federal nº 10.257/2001, Lei 6.766/79, alterada
pela Lei 9.785/99, Lei Municipal nº 4.313/2005.
DECRETA:
Art. 1º. Fica APROVADO o plano urbanístico do
Loteamento Conjunto Residencial Vila
Oásis, localizado na Av. Florentino Ávidos, Rodovia dos Imigrantes, Região
de Porto de Santana no município de Cariacica. A gleba perfaz um total de
31.195,68 m² (trinta e um mil, cento e noventa e cinco
metros e sessenta e oito centímetros quadrados).
Art. 2º. O loteamento compreende na forma a seguir:
a)
Área
total dos lotes: 13.644,63m² (treze mil. Seiscentos e quarenta e quatro metros
e sessenta e três centímetros quadrados) 43,74% do total da área perfazendo um
montante de 60 (sessenta) lotes;
b)
Área
de ruas: 9.856,07m² (nove mil, oitocentos e cinquenta e seis metros e sete
centímetros quadrados) 31,59% do total da área;
c)
Áreas
destinadas à Prefeitura para equipamentos comunitários – 20,14% do total da
área:
. Área Pública 01 - 1.732,96m²
quadra G;
. Área Pública
02 - 2.773,12m² quadra E;
. Área Pública
03 – 1.775,06m² quadra C;
d)
Área
destinada`a CESAN –
Companhia Estadual de Saneamento – 1.413,84m² - 4,53% do total da área;
e)
Total
de quadras 07;
f)
Confrontações,
dimensões e áreas dos lotes de acordo com o Memorial Descritivo em anexo a este
Decreto.
Parágrafo Único: o parcelamento esta em conformidade
com a planta aprovada pela Gerência de Planejamento Urbano, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, projeto constante do processo
interno nº 17.726/2005.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, juntamente com o Termo de Compromisso, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 23 de dezembro de 2009.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.