REVOGADO PELO DECRETO Nº 187/1998
REVOGADO PELO DECRETO Nº 184/1998
DECRETO Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 1997
REGULAMENTA OS
PROCEDIMENTOS PARA AS DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida na Administração Pública Municipal,
no âmbito do Poder Executivo, a forma de despesas de adiantamento de viagens,
que reger-se-á na forma de diárias a saber:
§
1° - As diárias para
Cargos Comissionados padrão CC-0 e CC-1 serão de 15 (quinze) UFMCs quando em
viagem fora do Estado e 08 (oito) quando em viagem no Estado, exceto na Grande
Vitória. Para os demais Cargos Comissionados e servidores serão 08 (oito) UFMCs
quando em viagem fora do Estado e 05 (cinco) quando em viagem no Estado, exceto
na Grande Vitória.
§ 2° - As despesas com passagens serão custeadas pela
Prefeitura.
§ 3° - As diárias cobrirão hospedagem alimentação, locomoção no
trajeto e durante a permanência no local do objeto da viagem e outras despesas
que possam surgir.
§ 4° - A prestação de contas far-se-á com apresentação dos
bilhetes de passagens e relatório do Objeto de viagem, dispensando-se a
comprovação com documentos citados no parágrafo anterior. Em se tratando de
viagem do Prefeito e Vice-Prefeito o responsável pelo relatório será o Chefe do
Gabinete do Prefeito.
Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario, especialmente o Decreto
n° 003/94.
Cariacica,
27 de janeiro de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.