DECRETO
Nº 101, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO E EDIFICAÇÃO SOBRE ESTE, NO
BAIRRO RIO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 90, XIII, da
Lei Orgânica Municipal;
Considerando o alto custo alugueres da área e a viabilidade de aquisição do espaço
onde se localizará o Almoxarifado Municipal;
Considerando
as dificuldades encontradas para localizar imóvel com características
semelhantes na região;
Considerando
que a área em questão é de propriedade particular;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área terreno de, aproximadamente, 4.599,02m2 (quatro mil
quinhentos e noventa e nove metros e dois centímetros quadrados) e a edificação
de, aproximadamente, 5.222,17m2 (cinco mil quinhentos e vinte e dois metros e
dezessete centímetros quadrados), de propriedade de José Pereira Costa,
inscrito no CPF sob o número 451.327.127-20, localizada na Rua Curitiba, s/n,
Bairro Rio Branco, Cariacica–ES, conforme documento informativo de valor de
numero 059/2008 e Escritura Pública devidamente registrada em cartório,
oriundos do Processo Administrativo de número 29.558/2008.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
terreno de, aproximadamente, 4.125m2 (quatro mil cento e vinte e cinco metros
quadrados) e a edificação de, aproximadamente, 4.722,30m2 (quatro mil
setecentos e vinte e dois metros e trinta centímetros quadrados), de
propriedade de José Pereira Costa, inscrito no CPF sob o número 451.327.127-20,
localizada na Rua Curitiba, s/n, Bairro Rio Branco, Cariacica–ES, conforme
documento informativo de valor de numero 059/2008 e Escritura Pública
devidamente registrada em cartório, oriundos do Processo Administrativo de
número 29.558/2008.
(Redação dada pelo Decreto n° 102/2008)
Parágrafo Único - A área descrita no caput deste Artigo se destinará à alojar o
Almoxarifado Municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará
pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município pelas
providencias jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação
pertinente a esta desapropriação.
Art. 2º As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Administração se
responsabilizarão pelas questões executivas e a Procuradoria Geral do Município
pelas providencias jurídicas cabíveis, visando à legalização da documentação
pertinente a esta desapropriação. (Redação dada pelo Decreto n°
102/2008)
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 10 de dezembro de 2008
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do
Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.