DECRETO Nº 102, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 101/08, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Onde se lê: “4.599,02m2 (quatro mil quinhentos e noventa e nove metros e dois centímetros quadrados)”

Leia-se: “4.125 m² (quatro mil cento e vinte e cinco metros quadrados)”

 

Onde se lê: “5.222,17m² (cinco mil quinhentos e vinte e dois metros e dezessete centímetros quadrados)”

Leia-se: “4.722,30m² (quatro mil setecentos e vinte e dois metros e trinta centímetros quadrados)”

 

Art. 2º - Onde se lê: “A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelas questões executivas...”

 

Leia-se: “As Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Administração se responsabilizarão pelas questões executivas...”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 12 de dezembro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.