DECRETO
Nº 102, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII,
da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica
retificado o Decreto n° 101/08, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 1º Onde se lê: “4.599,02m2 (quatro
mil quinhentos e noventa e nove metros e dois centímetros quadrados)”
Leia-se: “
Onde se lê: “5.222,17m² (cinco mil
quinhentos e vinte e dois metros e dezessete centímetros quadrados)”
Leia-se: “4.722,30m² (quatro mil
setecentos e vinte e dois metros e trinta centímetros quadrados)”
Art. 2º -
Onde se lê: “A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelas
questões executivas...”
Leia-se: “As Secretarias
Municipais de Educação, Saúde e Administração se responsabilizarão pelas
questões executivas...”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 12 de dezembro de 2008.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.