DECRETO Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 2004

 

DESAPROPRIA ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO VILA MERLO, CARIACICA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3365, de 21 de junho de 1941,

                                                                                                                                                                                          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica considerado de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terras de 6.784,40 m² (seis mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), de propriedade do Sr. Nilson Rodrigues Sarmento, localizada no bairro Vila Merlo, Cariacica - ES, confrontando-se ao norte com os lotes 1, 2, 3, 4, 7 e 8 do loteamento Vila Merlo, ao sul, com a Avenida Osvaldo Azevedo, ao leste com quem de direito, e ao oeste com os lotes 2, 3, e 4 da quadra “C”, do loteamento Vila Merlo.

 

Artigo 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de equipamentos comunitários.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de julho de 2004.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.