DECRETO
Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 2004
DESAPROPRIA ÁREA DE
TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO VILA MERLO, CARIACICA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n.° 3365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica considerado de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de
terras de
Artigo 2º
A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de equipamentos
comunitários.
Artigo 3º
Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes
próprios do Município, constados no orçamento do corrente
exercício.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de julho de
2004.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.