Decreto Nº 101, de 31 de Dezembro de 1941

 

Abrindo Crédito Suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.220 do Departamento-Administrativo do Estado,

 

DECRETA

 

Art. 1º - Com os recurso decorrentes das anulações determinadas pelo Decreto-Lei nº100 de 31 de Dezembro de 1941, fica aberto no vigente orçamento de despesa, um crédito suplementar, de R$ 3:100$000 (três centos cem mil réis), à verba 43-8.81.1

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 31 de Dezembro de 1941.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.