Decreto
Nº 101, de 31 de Dezembro de 1941
Abrindo
Crédito Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, no uso
de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril
de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.220 do Departamento-Administrativo
do Estado,
DECRETA
Art. 1º - Com os recurso decorrentes das
anulações determinadas pelo Decreto-Lei nº100 de 31 de Dezembro de 1941, fica
aberto no vigente orçamento de despesa, um crédito
suplementar, de R$ 3:100$000 (três centos cem
mil réis), à verba 43-8.81.1
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
31 de Dezembro de 1941.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.